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08/10/2021

MPEs TERÃO PRAZO MAIOR PARA PAGAMENTO DO PRONAMPE

razo poderá ser prorrogado de 36 para 48 meses. A ampliação é resultado de uma emenda apresentada pelo vice-presidente da #Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli

08 de outubro de 2021

 

O prazo para o pagamento dos financiamentos adquiridos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderá ser prorrogado de 36 para 48 meses. A ampliação é resultado de uma emenda apresentada pelo vice-presidente da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) e deputado federal, Marco Bertaiolli, e tem como objetivo dar um fôlego a mais para os empreendedores que ainda se encontram em dificuldades neste início da retomada econômica e geração de empregos.

“Nós entendemos que estamos no momento da relargada econômica e da geração de empregos, principalmente porque estamos às vésperas do Natal, quando a tendência é um aumento na produção e no fomento de novos negócios”, destaca Bertaiolli, acrescentando que o Pronampe foi criado num momento em que a economia enfrentava uma das piores crises em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo ele, foram mais de R$ 32 bilhões de créditos oferecidos a cerca de 470 mil empresas de todo o País com o objetivo de manter os empregos. “Não há dúvida que esse foi um programa fundamental para salvar milhares de empresas da falência e, agora, precisamos de um incentivo a mais para continuar no caminho certo e conseguir, finalmente, recuperar a economia”, salienta o deputado, que assumiu recentemente a coordenação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e é vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, no Congresso Nacional.

A emenda de autoria do deputado, que foi aprovada na noite de quarta-feira (06/10) na Câmara dos Deputados, foi inserida na Medida Provisória 1.057, que trata sobre uma série de mudanças no Pronampe. O texto seguiu para análise do Senado Federal.

Entre as mudanças previstas na MP estará a exigência de manutenção do número de funcionários pela empresa que contrata linha de crédito do Pronampe e limita o valor da operação a 50% do total do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, estabelecendo um teto de R$ 100 mil.